LTCAT – Laudo Técnico De Condições Ambientais De Trabalho

NR 15 – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO

 

Definição:

O que é o LTCAT?

Documento que transcreve, os diversos ambientes laborais como forma de identificar agentes agressivos, sejam eles, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, que possam causar acidentes ou risco a integridade física do Trabalhador, bem como, qual a intensidade de cada um deles, quais as medidas de prevenção adotadas, e se essa presença constitui ou não, o direito do adicional (insalubridade ou periculosidade). Alguns itens importantes do LTCAT são:

a) Demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração que possuem, nos termos do item 9.3.3 da NR-09, do MTE;

b) Identificar as condições de trabalho por setor ou processo produtivo, por estabelecimento ou obra, em consonância com os expedientes do MPAS, do MTE ou do INSS pertinentes;

c) Explicar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função,por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.

 

Etapas de desenvolvimento do Programa

O laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho é elaborado através das avaliações levantadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais através da:

a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

 

Obrigatoriedade:

Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e implementar o LTCAT.

 

Fiscalização:

Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o fiscal da DRT é o encarregado de realizar as inspeções nos locais de trabalho.

Caso o empregador não apresente a documentação regularizada, o Fiscal pode notificar e multar o estabelecimento.

 

Importância:

Cumprimento da legislação trabalhista, posse de documentos valiosos para eventuais ações trabalhistas; prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais; esclarecimento sobre atividades insalubres e perigosas; consciência dos trabalhadores dos riscos que estão expostos.

 

Penalidade

Aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação das multas da NR-28, que variam de 630 UFIR a 6.304 UFIR.

 

Custo

O custo para elaboração do LTCAT depende do número de funcionários da empresa e grau de risco da mesma.

 

Validade

01 (um) ano.

 

Legislação

NR-15 (regulamenta a elaboração do LTCAT); Portaria nº3.214 de 08 de junho de 1978 (aprova as Normas Regulamentadoras do Capitulo V da CLT relativo à Segurança e Medicina do Trabalho).

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