Segurança do Trabalho
SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - SIPAT
Definição:
A SIPAT tem está voltada para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e conscientizar os trabalhadores dos fatores que contribuem para ocorrência de acidentes e/ou doença. Alem de promover a interação dos funcionários junto a CIPA e ao SESMT.
Obrigatoriedade:
As empresas deverão promover anualmente em caráter obrigatório a SIPAT, com objetivo de divulgar informações sobre a segurança no trabalho, buscando Integrar e motivar todos os funcionários da importância de ter o compromisso com a segurança.
Fiscalização:
Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o fiscal da DRT é o encarregado de realizar as inspeções nos locais de trabalho.
Caso o empregador não apresente a documentação regularizada, o Fiscal pode notificar e multar o estabelecimento.
Importância:
Cumprimento da legislação trabalhista, prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais; esclarecimento sobre atividades desenvolvidas no âmbito de suas funções; conscientização dos trabalhadores dos riscos que estão expostos.
Penalidade
Aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação das multas da NR-28, que variam de 630 UFIR a 1.646 UFIR.
Custo
O custo para elaboração da SIPAT depende dos riscos e atividades desenvolvidas pela empresa.
Validade
1 (um) ano
Legislação
NR-5 item 16 (regulamenta a promoção da SIPAT); Portaria nº3.214 de 08 de junho de 1978 (aprova as Normas Regulamentadoras do Capitulo V da CLT relativo à Segurança e Medicina do Trabalho).
NR 15 – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Definição:
O que é o LTCAT?
Documento que transcreve, os diversos ambientes laborais como forma de identificar agentes agressivos, sejam eles, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, que possam causar acidentes ou risco a integridade física do Trabalhador, bem como, qual a intensidade de cada um deles, quais as medidas de prevenção adotadas, e se essa presença constitui ou não, o direito do adicional (insalubridade ou periculosidade). Alguns itens importantes do LTCAT são:
a) Demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração que possuem, nos termos do item 9.3.3 da NR-09, do MTE;
b) Identificar as condições de trabalho por setor ou processo produtivo, por estabelecimento ou obra, em consonância com os expedientes do MPAS, do MTE ou do INSS pertinentes;
c) Explicar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função,por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
Etapas de desenvolvimento do Programa
O laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho é elaborado através das avaliações levantadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais através da:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade:
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e implementar o LTCAT.
Fiscalização:
Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o fiscal da DRT é o encarregado de realizar as inspeções nos locais de trabalho.
Caso o empregador não apresente a documentação regularizada, o Fiscal pode notificar e multar o estabelecimento.
Importância:
Cumprimento da legislação trabalhista, posse de documentos valiosos para eventuais ações trabalhistas; prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais; esclarecimento sobre atividades insalubres e perigosas; consciência dos trabalhadores dos riscos que estão expostos.
Penalidade
Aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação das multas da NR-28, que variam de 630 UFIR a 6.304 UFIR.
Custo
O custo para elaboração do LTCAT depende do número de funcionários da empresa e grau de risco da mesma.
Validade
01 (um) ano.
Legislação
NR-15 (regulamenta a elaboração do LTCAT); Portaria nº3.214 de 08 de junho de 1978 (aprova as Normas Regulamentadoras do Capitulo V da CLT relativo à Segurança e Medicina do Trabalho).
PCA - (Programa de Conservação Auditiva)
O Programa de conservação auditiva visa identificar, mensurar e qualificar o ruído o ambiente de trabalho e propor recomendações de medidas corretivas como: implantação de EPC (Equipamento de Proteção coletiva) e utilização de EPI´s (Equipamento de Proteção Individual).
A conservação auditiva atua na prevenção da audição do indivíduo, sendo ele portador ou não da perda auditiva. Este programa tem como objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo.
Principais Objetivos:
- Melhorar a qualidade de vida do trabalhador, Adequar aos moldes da legislação brasileira,
- Diagnosticar com antecedência casos de problemas auditivos: ocupacionais, não ocupacionais e adquiridos no trabalho,
- Redução de custos com ações trabalhistas,
- Redução dos custos com tributos,
- Diminuição e/ou neutralização do agente de riscos para perda auditiva ocupacional.
Desenvolvimento do Programa
A JM Consultoria desenvolve o Programa de Conservação Auditiva, em 8 etapas conforme legislação brasileira em vigor.
Etapas do Programa de Conservação Auditiva
1 - Gestão de Diagnósticos Audiológicos;
2 - Gestão de medidas de intervenção individuais;
3 - Gestão das medidas de intervenções coletivas;
4 - Análise técnica do processo industrial e das condições ambientais de trabalho;
5 - Gestão de Equipamentos de Proteção Auditiva;
6 - Gestão de Tributos Trabalhistas e Previdenciários;
7 - Gestão da disseminação de Conhecimento;
8 - Auditoria do processo do PCA;
NR 32
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde – NR 32
A JM Consultoria elabora o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e toda a implantação da Gestão de Segurança em Serviços de Saúde, desenvolvendo projetos e ministrando capacitação especificas para profissionais da saúde.
Implantação do programa de vacinação, “Difiteria e tétano, hepatite B”; treinamentos de prevenção de acidentes biológico; entre outros; Trabalha com o método de implanção total da NR 32;
PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS
O QUE É O PGRSS?
É O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
O PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento.
Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
O PGRSS é um plano para gerenciar os resíduos provenientes dos serviços de saúde, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358.
O PGRSS gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
PGRSS - É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos.
QUEM DEVE FAZER O PGRSS?
Todas as unidades de saúde que geram resíduos e assemelhados.
Todas as unidades deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
COMO FAZER O PGRSS?
O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.
A elaboração do PGRSS consiste em fazer uma análise qualitativa e quantitativa de cada resíduo gerado e organizar sua forma correta de manuseio, da geração até a destinação final, seguindo a legislação de acordo com o tipo de resíduo gerado.
O PGRSS é específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo.
O PGRSS É OBRIGATÓRIO?
Sim
Todo gerador de resíduos de serviços de saúde deverá elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS.
EM QUE SE BASEIA O PGRSS?
Na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358.
O QUE É A RDC 306?
É a Resolução da ANVISA de 07 de dezembro de 2004.
É um Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - Diretrizes Gerais, baseada nos princípios da vigilância Sanitária.
EM QUE CONSISTE A RDC 306?
Consiste em detectar riscos e tomar medidas que eliminem, previnam ou minimizem esses riscos.
COMO FOI ELABORADA A RDC 306?
O documento foi elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da ANVISA e profissionais dos setores envolvidos como: Meio Ambiente, Limpeza Urbana, Indústria Farmacêutica, Associações e Sociedades de Especialidades Médicas e expressa o conhecimento científico atual relativo aos riscos dos resíduos em relação à saúde individual e ao meio ambiente.
DO QUE TRATA A RDC 306?
A Resolução trata das etapas de manejo interno para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde/RSS.
As etapas de manejo externo devem estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana e, especificamente, para a etapa de destinação final, que dependerá sempre do licenciamento ambiental da instalação de destino.
Os procedimentos definidos concentram seu foco no risco do resíduo propriamente dito, na sua capacidade de transmitir infecção ou de contaminar, decorrente de acidentes ocupacionais ou de seu manejo indevido.
As decisões estão baseadas na premissa da existência de destinos ambientalmente seguros, cuja responsabilidade pela garantia de operações em condições de segurança ocupacional e ambiental foge à competência da ANVISA. (é do CONAMA)
QUAL FOI O MOTIVO DA CRIAÇÃO DA RDC 306?
Com a criação da ANVISA em 1999, através da Lei 9.782, a vigilância sanitária federal expandiu seu foco de atenção, concentrado até aquele momento na área de medicamentos e produtos, iniciando a implementação de medidas regulatórias específicas para a área de serviços de saúde.
A ANVISA elaborou o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -Diretrizes Gerais, baseada nas atribuições definidas especificamente nos Art 6º, Art. 7º, inciso III e Art. 8º da Lei 9782, dentro dos princípios de detectar riscos e tomar medidas que eliminem, previnam ou minimizem esses riscos, do reconhecimento da responsabilidade dos serviços de saúde pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, e da necessidade de disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos resíduos de serviços de saúde, seu gerenciamento e fiscalização.
QUAL O OBJETIVO DA RDC 306?
DEVE SER ADOTADA A NÍVEL MUNDIAL OU NACIONAL?
O objetivo maior da Resolução é prevenir riscos à saúde e ao meio ambiente, por meio do correto gerenciamento dos resíduos gerados pelos serviços de saúde, assim como reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais, além de gerar subsídios para uma política nacional de resíduos sólidos de saúde, consoante com as tendências internacionais e o atual estágio de conhecimento técnico-científico estabelecido.
Sua abrangência é nacional e aplicável para as empresas de produção e/ou comercialização de produtos e serviços submetidos ao controle e fiscalização pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/SNVS, conforme definido na Lei nº 9782/99 de criação da ANVISA e do SNVS, sendo que os estados e municípios podem estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar, a fim de adequá-la às especificidades locais.
Auditoria completa de acordo com as exigências da Legislação sobre atividades em eletricidade – NR 10.
Inspeções em Máquinas e Equipamentos - NR 12
Levantamento técnico através de inspeções e check list, recomendações para projetos de melhorias.
Ergonomia – NR 17
A JM Consultoria desenvolve projetos e implantação de sistemas de ergonomia, consistem em Auditorias, Laudo e Inspeções.
O Laudo Ergonômico será elaborado por funções e posto de Trabalho, levando sempre em consideração a empresa como um todo.
Nada deve ser analisado de forma segmentada. Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.
O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico consiste em:
- Entrevista individual com cada colaborador;
- Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
- Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos;
- Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho);
- Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
- Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho;
- Implantação de medidas de controle;
- Treinamentos e cursos sobre ergonomia;
Condições sanitárias e conforto no local de trabalho – NR 24
De acordo com a necessidade e duvidas de nossos clientes em relação às condições sanitárias para aplicação da legislação, ampliação das unidades e novas instalações, a JM Consultoria desenvolve um serviço específico para atender os clientes realizando estudos e auditorias nas unidades, desenvolvemos as projeções e apresentamos um laudo de adequações a essa norma levando em consideração a customização e viabilidade das aplicações.
Trabalho a céu aberto – NR 21
Auditoria, inspeções e projeções técnicas nos trabalhos a céu aberto. Realizamos a elaboração e implantações de projetos de melhorias, ações corretivas e/ou preventivas com foco no baixo custo e otimização do processo.
Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados – NR 33
Realizamos auditorias para detecção e caracterização dos espaços confinados, adequação a legislação vigente e documentos aplicáveis. Elaboramos o projeto para as devidas adequações e o curso de capacitação dos profissionais envolvidos.
APR - Análise Preliminar de Riscos
A JM Consultoria realiza o levantamento total das etapas de um processo através de uma inspeção preliminar, identificando riscos potenciais de acidentes e incidentes, e propondo medidas corretiva para eliminação, neutralização ou minimização dos riscos.
IMPLANTAÇÃO DA CIPA OU DESIGNADO
Sabemos que se bem gerida, a CIPA pode ser uma ferramenta valiosa nos trabalhos de prevenção de acidentes. Diante disto, propomos um programa diferenciado onde contempla a conscientização, capacitação e plano de atuação, que prepara e integra os Cipeiros aos processos de Segurança da empresa.
Atuamos antes mesmo do processo eleitoral, assessorando a empresa da seguinte forma:
- Palestra de Sensibilização e Responsabilidade Civil e Criminal;
- Organização do Processo Eleitoral;
- Instalação da Cipa;
- Formação dos Cipeiros ou Designados;
- Acompanhamento das Reuniões;
- Planejamento e Acompanhamento das Atividades;
- Apoio na realização da SIPAT.
Mapa de Risco
Mapa de Riscos – NR 5
O que é?
O mapa é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho, por meio de círculos de diferentes tamanhos e cores.
Com o mapa de risco o empregador consegue gerenciar os riscos existentes no ambiente de trabalho, através do levantamento e reconhecimentos dos riscos que são capazes de causar danos à vida de seus trabalhadores.
O Mapa do risco tem como objetivo de informar e conscientizar os trabalhadores pela fácil visualização desses riscos.
É um instrumento que pode ajudar a diminuir a ocorrência de acidentes do trabalho, beneficiando o empregador e os empregados.
A JM Consultoria realiza o levantamento dos riscos presentes no ambiente de trabalho e elabora todo o projeto de mapeamento dos riscos ambientais, propondo as medidas de controle para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O Mapa de Riscos é a representação gráfica dos riscos de ambientais nos diversos locais de trabalho, inerentes ou não ao processo produtivo, devendo ser afixado em locais acessíveis e de fácil visualização no ambiente de trabalho, com a finalidade de informar e orientar todos os que ali atuam e outros que, eventualmente, transitem pelo local.
No Mapa de Riscos, os círculos de cores e tamanhos diferentes mostram os locais e os fatores que podem gerar situações de perigo em função da presença de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O mapeamento possibilita o desenvolvimento de uma atitude mais cautelosa por parte dos trabalhadores diante dos perigos identificados e graficamente sinalizados. Desse modo, contribui com a eliminação e/ou controle dos riscos detectados.
Considerado uma das primeiras medidas de prevenção a serem implantadas, o Mapa de Risco é um modelo participativo dotado de soluções práticas que visam eliminação e/ou controle de riscos e a melhoria do ambiente e das condições de trabalho. A adoção desta medida favorece trabalhadores (com a proteção da vida, da saúde e da capacidade profissional) e empregadores (com a redução do absenteísmo, aumento da produtividade). Ganha também o País, com a redução de gastos do sistema previdenciário em virtude da aposentadoria precoce por invalidez, por exemplo.
A elaboração de Mapas de Riscos está mencionada na alínea “a”, do item 5.16 da NR 05, com redação dada pela Portaria nº 25 de 29/12/1994: “identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o MAPA DE RISCOS, com a participação do maior numero de servidores, com assessoria do SESMT, onde houver.”
OBJETIVOS DO MAPA DE RISCOS
Dentre os objetivos do Mapa de Riscos estão:
a) reunir informações suficientes para o estabelecimento de um diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho do estabelecimento;
b) possibilitar a troca e divulgação de informações entre os servidores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
ETAPAS DE ELABORAÇÃO
a) conhecer o processo de trabalho no local analisado:
- os servidores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada de trabalho;
- os instrumentos e materiais de trabalho;
- as atividades exercidas;
- o ambiente.
b) identificar os riscos existentes no local analisado;
c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
- medidas de proteção coletiva;
- medidas de organização do trabalho;
- medidas de proteção individual;
- medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer, etc..
d) identificar os indicadores de saúde:
- queixas mais frequentes e comuns entre os servidores expostos aos mesmos riscos;
- acidentes de trabalho ocorridos;
- doenças profissionais diagnosticadas;
- causas mais frequentes de ausência ao trabalho.
e) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
f) Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out do órgão, indicando através de círculos:
- o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada;
- o número de trabalhadores expostos ao risco;
- a especificação do agente (por exemplo: químico – sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico – repetitividade, ritmo excessivo);
- a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes dos círculos.
Os agentes que causam riscos à saúde dos trabalhadores e que costumam estar presente nos locais de trabalho são agrupados em cinco tipos:
- agentes físicos;
- agentes químicos;
- agentes biológicos;
- agentes ergonômicos;
- agentes de acidentes;
Cada um desses tipos de agentes é responsável por diferentes riscos ambientais que podem provocar danos à saúde ocupacional dos colaboradores. Para elaboração do mapa de riscos, consideram-se esses riscos ambientais.
A IMPORTANCIA DA IMPLANTAÇÃO DO CONTROLE DE EPI´s
Definição:
O Fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual “EPI´s” é obrigatório; o empregador deverá adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; o fornecimento deverá se dar mediante recibo assinado pelos trabalhadores.
Obrigatoriedade:
Deverá ser padronizado e fornecido os EPI´s sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, para atender a situações de emergência.
Fiscalização:
Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o fiscal da DRT é o encarregado de realizar as inspeções nos locais de trabalho.
Caso o empregador não apresente o comprovante de fornecimento e capacitação sobre o uso dos EPI´s; o Fiscal pode notificar e multar o estabelecimento.
Importância:
Cumprimento da legislação trabalhista, posse de documentos valiosos para eventuais ações trabalhistas; prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais; esclarecimento sobre atividades desenvolvidas no âmbito de suas funções; conscientização dos trabalhadores dos riscos que estão expostos.
Penalidade
Aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação das multas da NR-28, que variam de 2.252 UFIR a 6.304 UFIR.
Custo
O custo para elaboração do controle e capacitação dos EPI´s depende dos riscos e atividades desenvolvidas pela empresa.
Validade
Não possui prazo de validade, porem a ficha de controle de EPI´s deverá ser preenchida toda vez que for entregue um novo Equipamento de Proteção Individual.
Legislação
NR-6 (regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual); Portaria nº3.214 de 08 de junho de 1978 (aprova as Normas Regulamentadoras do Capitulo V da CLT relativo à Segurança e Medicina do Trabalho).
Definição
O objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos considerando as condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido Na Norma Regulamentadora NR-17.
Obrigatoriedade:
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e implementar a Análise Ergonômica.
Fiscalização:
Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o fiscal da DRT é o encarregado de realizar as inspeções nos locais de trabalho.
Caso o empregador não apresente a documentação regularizada, o Fiscal pode notificar e multar o estabelecimento.
Importância:
Cumprimento da legislação trabalhista, posse de documentos valiosos para eventuais ações trabalhistas; prevenção de lesões e Doenças Ocupacionais; esclarecimento sobre atividades desenvolvidas, postura adequada, manuseio e transporte de materiais.
Penalidade
Aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação das multas da NR-28, que variam de 630 UFIR a 6.304 UFIR.
Custo
O custo para elaboração da Análise Ergonômica depende do número de funcionários da empresa e grau de risco da mesma.
Validade
01 (um) ano.
Legislação
NR-17 (regulamenta a elaboração da Análise Ergonômica); Portaria nº3.214 de 08 de junho de 1978 (aprova as Normas Regulamentadoras do Capitulo V da CLT relativo à Segurança e Medicina do Trabalho).
A JM Consultoria elabora a Análise Ergonômica, treina todos os funcionários e define ações corretivas e preventivas.
Programa que visa identificar, mensurar e qualificar os mais diversos tipos de aerodispersóides presentes nas atividades da empresa, propondo formas de correção, adequando o uso de EPC (Equipamento de Proteção coletiva) e EPI (Equipamento de Proteção Individual).
O que é o Programa de Proteção Respiratória?
Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE.
O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.
É obrigatório para as empresas em que tenha trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.
Objetivos
Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).
Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação.
Responsabilidades
O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro da mesma, seja por culpa, dolo, imprudência ou negligência.
É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória.
O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua implantação efetiva.
De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
PCA - (Programa de Conservação Auditiva)
O Programa de conservação auditiva visa identificar, mensurar e qualificar o ruído o ambiente de trabalho e propor recomendações de medidas corretivas como: implantação de EPC (Equipamento de Proteção coletiva) e utilização de EPI´s (Equipamento de Proteção Individual).
A conservação auditiva atua na prevenção da audição do indivíduo, sendo ele portador ou não da perda auditiva. Este programa tem como objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo.
Principais Objetivos:
- Melhorar a qualidade de vida do trabalhador, Adequar aos moldes da legislação brasileira,
- Diagnosticar com antecedência casos de problemas auditivos: ocupacionais, não ocupacionais e adquiridos no trabalho,
- Redução de custos com ações trabalhistas,
- Redução dos custos com tributos,
- Diminuição e/ou neutralização do agente de riscos para perda auditiva ocupacional.
Desenvolvimento do Programa
A JM Consultoria desenvolve o Programa de Conservação Auditiva, em 8 etapas conforme legislação brasileira em vigor.
Etapas do Programa de Conservação Auditiva
1 - Gestão de Diagnósticos Audiológicos;
2 - Gestão de medidas de intervenção individuais;
3 - Gestão das medidas de intervenções coletivas;
4 - Análise técnica do processo industrial e das condições ambientais de trabalho;
5 - Gestão de Equipamentos de Proteção Auditiva;
6 - Gestão de Tributos Trabalhistas e Previdenciários;
7 - Gestão da disseminação de Conhecimento;
8 - Auditoria do processo do PCA;
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
O objetivo principal do PGR é prevenir a ocorrência de acidentes que possam causar danos ao público e ao meio ambiente e reduzir sua severidade, quando um evento desta natureza ocorrer.
O PGR poderá tornar-se, também, uma importante ferramenta para se reduzir custos destinados a reparação de danos, paralisação de produção, indenizações por afastamento parcial/total de funcionários e contratação de apólices de seguros.
O PGR deverá ser implantado em todos os processos que envolvam o manuseio, processos de fabricação, armazenamento como matéria prima, produtos intermediários ou produto final, transporte e logística de substância tóxicas e/ou inflamáveis requerem, por parte do empreendedor, uma postura mais objetiva quanto às atividades e procedimentos relacionados a estas substâncias.
Por outro lado, a atuação das agências oficiais de meio ambiente, sejam elas federais, estaduais ou municipais, apoiadas por legislações cada vez mais rigorosas, torna necessária a implantação de uma série de medidas, entre as quais encontra-se no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O PGR deverá ser composto, basicamente, pelas seguintes etapas:
- série histórica de acidentes;
- planos de prevenção de acidentes;
- análise de consequências;
- sistema de gerenciamento;
- plano de emergência;
- sistemática de implementação;
- plano de comunicação externa.
Série Histórica de Acidentes
Relação dos acidentes ocorridos com as substâncias de interesse, pelo menos, nos últimos cinco anos, cujas consequências tenham causado mortes, ferimentos ou danos à propriedade e ao meio ambiente.
Planos de Prevenção de Acidentes
Os planos preventivos incluirão em sua estrutura todas as informações de segurança, procedimentos operacionais e de manutenção, treinamento, estudos de análise de riscos, investigação de acidentes e auditorias, a fim de permitir o funcionamento normal das atividades produtivas em uma situação extremamente baixa de perigos associados.
Análise de Consequências
Através da utilização de modelos matemáticos e com o auxílio de "softwares", serão escolhidos alguns cenários para simulação dos acidentes, verificando-se a magnitude de suas consequências (alcance, público atingido, etc.). Esta etapa deverá ser realizada considerando-se a situação do pior caso, para cada cenário.
Sistema de Gerenciamento
O Sistema de Gerenciamento permitirá a perfeita implementação e integração entre os elementos integrantes, com a formação de uma comissão permanente do PGR.
Plano de Emergência
Trata-se de um conjunto de procedimentos para disciplinar as a ações a serem realizadas quando da ocorrência de situações de emergência dentro do empreendimento, de forma que tais procedimentos e ações venham minimizar os efeitos e consequências dos impactos gerados pelas situações de emergência sobre os funcionários, as instalações, o meio ambiente e a comunidade.
Plano de Comunicação Externa
A comunicação ordenada dos riscos permitirá estabelecer e manter um diálogo com o público sobre os perigos inerentes à planta industrial, bem como discutir os passos que precisarão ou poderão ser tomados a fim de reduzir os riscos de exposição aos mesmos.
OBJETIVO
O Plano de Emergência da empresa tem como objetivo proteção à vida Humana através de ações preventivas e padronização dos procedimentos internos e externos, de forma a agir em situações definidas pelo plano com agilidade e precisão no atendimento às necessidades de ocorrências que possam existir.
O Plano de Emergência da empresa deverá ser constituído por este documento e seus anexos relacionados que estabelece procedimentos internos e externos que deverão ser observados e utilizados no caso de eminência ou ocorrência de situação abrangida pelo mesmo. Estes procedimentos deverão ser aperfeiçoados constantemente para garantir segurança e agilidade.
ABRANGÊNCIA
- Emergência Interna
- Emergência Externa
CARACTERIZAÇÃO DE ANORMALIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO
Emergências Internas;
- Presença de fogo, fumaça ou vapores irritantes.
- Interrupção do fornecimento de energia elétrica, água.
- Explosões
- Invasão de delinquentes
Emergência Externa;
- Acidentes por meios de transporte
- Contaminação ambiental perigosa
- Incêndios de grandes proporções em edifícios, instalações industriais ou nos meios de transportes de massa, próximo à edificação.
O Plano de emergência estabelece prioridade na ocorrência emergências internas e externas observando que qualquer providência a ser tomada deverá visar rigorosamente, sem qualquer inversão de ordem, os seguintes aspectos:
- Proteção da vida
- Proteção do Patrimônio
- Retomada das atividades normais
A JM Consultoria elabora o Plano de Emergência para sua empresa, traçamos as diretrizes básicas para tornar aplicável e eficiente as ações a serem adotadas em caso de emergência (incêndio, vazamentos de produtos químicos, enchente, desmoronamento, etc).
Definição:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da NR-09, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente pelo controle da ocorrência de riscos ambientais, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle, devendo ser elaborado e implementado pela empresa, por estabelecimento.
Etapas de desenvolvimento do Programa
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade:
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar e implementar o PPRA.
Fiscalização:
Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o fiscal da DRT é o encarregado de realizar as inspeções nos locais de trabalho.
Caso o empregador não apresente a documentação regularizada, o Fiscal pode notificar e multar o estabelecimento.
Importância:
Cumprimento da legislação trabalhista, posse de documentos valiosos para eventuais ações trabalhistas; prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais; esclarecimento sobre atividades insalubres e perigosas; consciência dos trabalhadores dos riscos que estão expostos.
Penalidade
Aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação das multas da NR-28, que variam de 630 UFIR a 6.304 UFIR.
Custo
O custo para elaboração do PPRA depende do número de funcionários da empresa e grau de risco da mesma.
Validade
01 (um) ano.
Legislação
NR-9 (regulamenta a elaboração do PPRA); Portaria nº3.214 de 08 de junho de 1978 (aprova as Normas Regulamentadoras do Capitulo V da CLT relativo à Segurança e Medicina do Trabalho).
A JM Consultoria representa a sua empresa caso venha sofrer alguma fiscalização junto ao Ministério do Trabalho.
Objetivo:
Capacitar os participantes para prevenção em acidentes com eletricidade, em atendimento ao texto da NR-10 para trabalhadores autorizados.
Carga horária de 40h para formação e 16 horas para reciclagem.
Público Alvo:
Engenheiros Eletricistas, Engenheiros de Segurança, Técnicos de Segurança, Gerentes de Manutenção, Técnicos de Eletrônica, Profissionais das Áreas de Telecomunicações que desenvolvem atividades nas proximidades das instalações elétricas, Eletricistas e Profissionais que atuam na Área de instalações elétricas, que devem estar capacitados.
Programação:
1. Introdução à segurança com eletricidade;
2. Riscos em instalações e serviços com eletricidade;
3. Técnicas em análise de riscos;
4. Medidas e controle do risco elétrico;
5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT;
6. Regulamentações do MTE;
7. Equipamentos de proteção coletiva;
8. Equipamentos de proteção individual;
9. Rotinas de trabalho procedimento;
10. Documentação de instalação elétrica;
11. Riscos adicionais;
12. Proteção e controle de incêndio;
13. Acidentes de origem elétrica;
14. Responsabilidades;
15. Primeiros Socorros.